Obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil

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Artigo 10.ºDecreto-Lei n.º 58/2018Version 2Effective -Verified 25 August 2026

In plain language

Drone operators must have third-party liability insurance if the drone's maximum take-off mass exceeds 900 grams.

Requirement as structured

É obrigatória a contratualização de seguro de responsabilidade civil para a operação de aeronaves não tripuladas com uma massa máxima operacional superior a 900 gramas.

Original regulatory text

1 - Os operadores de UAS devem contratar um seguro obrigatório de responsabilidade civil para os danos patrimoniais causados por UAS cuja respetiva aeronave tenha uma massa máxima operacional superior a 900 gramas. 2 - A obrigatoriedade de seguro prevista no número anterior não se aplica aos operadores de UAS que possuam seguro de responsabilidade civil no âmbito da prática desportiva. 3 - As coberturas, condições e capitais mínimos do contrato de seguro previsto no n.º 1 são regulados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da aviação civil, devendo, designadamente, considerar o risco associado ao respetivo UAS, com base nas diferentes massas máximas operacionais das aeronaves. 4 - A submissão da informação e do comprovativo de contratualização do seguro de responsabilidade civil é feita na plataforma eletrónica de registo antes do início da utilização dos UAS por parte do operador.

Applies when

min mtom kg
0.9